Recentemente, uma expressão de peso jurídico e literário saltou dos dicionários para as manchetes policiais: “algoz contumaz”. O termo ganhou notoriedade após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manter a condenação de um advogado que utilizou essas palavras para descrever um bebê de apenas dois anos em um boletim de ocorrência.
Mas, afinal, o que essa expressão significa e por que seu uso causou tanta polêmica no mundo jurídico?
O Que é Algoz Contumaz?
Para compreender a gravidade do termo, é preciso analisar suas duas partes:
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Algoz: Historicamente, era o carrasco, aquele que executava sentenças de morte ou tortura. No sentido figurado, refere-se a alguém cruel, impiedoso, ou que causa sofrimento severo a outra pessoa.
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Contumaz: É um adjetivo que qualifica alguém insistente, obstinado ou que mantém um comportamento (geralmente negativo) de forma habitual e persistente. No Direito, é usado para descrever quem ignora ordens judiciais ou reincide constantemente em uma falta.
Portanto, um algoz contumaz é alguém que pratica atos de crueldade e causa sofrimento de maneira repetitiva, habitual e deliberada.
Entenda o Caso do Advogado e a Criança no DF
O caso que paralisou o Distrito Federal envolve um conflito escolar entre duas crianças de dois anos. O pai de um dos meninos, que é advogado, não se deu por satisfeito com as providências da escola após seu filho ter sido agredido (com mordidas ou empurrões, típicos da fase de desenvolvimento infantil) por um colega.
O Abuso de Direito
O advogado registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal contra a criança e acionou o Conselho Tutelar contra a mãe do menino, acusando-a de negligência. No documento policial, ele descreveu o bebê de 2 anos como um “algoz contumaz” e afirmou que ele possuía um “histórico de violência”.
A Decisão da Justiça
O TJDFT manteve a condenação do advogado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Os magistrados entenderam que:
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Desproporcionalidade: Chamar um bebê de algoz contumaz é um excesso de linguagem absurdo, pois crianças nessa idade estão na “fase da oralidade” e não possuem discernimento para praticar crimes ou agir com crueldade deliberada.
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Má-fé: O advogado omitiu a idade da criança no boletim de ocorrência para conferir “ares de gravidade” ao relato, tentando usar a máquina pública para intimidar a outra família.
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Abuso de Prerrogativa: Por ser conhecedor da lei, o profissional deveria saber que o acionamento da polícia e do Conselho Tutelar para um desentendimento de creche era descabido.
Outros Usos Comuns da Palavra “Contumaz”
O termo “contumaz” é muito frequente no vocabulário jurídico e econômico. Veja os exemplos mais citados:
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Devedor Contumaz: Aquele que não paga impostos por estratégia de negócio, reincidindo na inadimplência para obter vantagem competitiva.
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Mentiroso Contumaz: Pessoa que mente de forma compulsiva e habitual.
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Litigante Contumaz: Quem utiliza o Judiciário de forma abusiva, entrando com inúmeros processos sem fundamento real, apenas para prejudicar outros ou atrasar decisões.
Conclusão
O caso do “algoz contumaz” de 2 anos serve como um importante precedente pedagógico. Ele reforça que o uso das leis e das instituições públicas deve ser pautado pela razoabilidade e pelo respeito ao desenvolvimento humano, especialmente quando envolve menores de idade.

