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Grávida é impedida de sair para dar à luz e perde gêmeas dentro da empresa; BRF é condenada a indenizar funcionária

Um caso estarrecedor envolvendo uma funcionária da BRF, gigante do setor alimentício, chocou o país nesta sexta-feira (27). A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa a indenizar em R$ 150 mil uma colaboradora que entrou em trabalho de parto durante o expediente, mas foi impedida de deixar o local para procurar atendimento médico. O desfecho foi trágico: as duas filhas gêmeas da trabalhadora nasceram dentro da sede da empresa e não resistiram.


🕒 O que aconteceu?

O caso ocorreu em abril de 2024, em uma unidade da BRF, mas só foi julgado agora, com a decisão proferida nesta semana. Segundo o processo, a funcionária avisou repetidamente que sentia fortes dores e que poderia estar entrando em trabalho de parto, mas não recebeu autorização imediata para sair. Quando a situação se agravou, já era tarde demais: as crianças nasceram ali mesmo e morreram logo após o parto.


⚖️ A decisão da Justiça

A Justiça do Trabalho entendeu que houve omissão e negligência por parte da empresa, destacando que a BRF falhou no dever de proteger a integridade física da colaboradora e de agir com responsabilidade diante de uma emergência de saúde. A sentença fixou indenização por danos morais em R$ 150 mil, valor que a defesa da funcionária ainda pode recorrer por considerar insuficiente frente à gravidade da situação.


📢 O que diz a BRF?

A empresa não comentou o caso até o momento da publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.


🧷 Repercussão e alerta

O caso gerou forte repercussão nas redes sociais, com críticas à cultura de produtividade a qualquer custo e ao descaso com direitos básicos das mulheres grávidas no ambiente de trabalho. Especialistas ressaltam que a omissão diante de sintomas de parto configura grave violação trabalhista e de direitos humanos.


📌 O que a lei diz?

De acordo com a legislação brasileira, gestantes têm direito a atendimento médico imediato em casos de emergência, e o empregador tem obrigação legal de zelar pela saúde e segurança da gestante. Impedir uma colaboradora de buscar socorro pode configurar crime de omissão de socorro e, como neste caso, gera responsabilidade civil com direito à indenização.


🧠 Em resumo:

  • Funcionária grávida entrou em trabalho de parto na sede da BRF e foi impedida de sair.

  • As filhas gêmeas nasceram no local e não resistiram.

  • Justiça condenou a BRF a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais.

  • Caso levanta debate sobre saúde da mulher, direitos trabalhistas e negligência corporativa.