Um caso estarrecedor envolvendo uma funcionária da BRF, gigante do setor alimentício, chocou o país nesta sexta-feira (27). A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa a indenizar em R$ 150 mil uma colaboradora que entrou em trabalho de parto durante o expediente, mas foi impedida de deixar o local para procurar atendimento médico. O desfecho foi trágico: as duas filhas gêmeas da trabalhadora nasceram dentro da sede da empresa e não resistiram.
🕒 O que aconteceu?
O caso ocorreu em abril de 2024, em uma unidade da BRF, mas só foi julgado agora, com a decisão proferida nesta semana. Segundo o processo, a funcionária avisou repetidamente que sentia fortes dores e que poderia estar entrando em trabalho de parto, mas não recebeu autorização imediata para sair. Quando a situação se agravou, já era tarde demais: as crianças nasceram ali mesmo e morreram logo após o parto.
⚖️ A decisão da Justiça
A Justiça do Trabalho entendeu que houve omissão e negligência por parte da empresa, destacando que a BRF falhou no dever de proteger a integridade física da colaboradora e de agir com responsabilidade diante de uma emergência de saúde. A sentença fixou indenização por danos morais em R$ 150 mil, valor que a defesa da funcionária ainda pode recorrer por considerar insuficiente frente à gravidade da situação.
📢 O que diz a BRF?
A empresa não comentou o caso até o momento da publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.
🧷 Repercussão e alerta
O caso gerou forte repercussão nas redes sociais, com críticas à cultura de produtividade a qualquer custo e ao descaso com direitos básicos das mulheres grávidas no ambiente de trabalho. Especialistas ressaltam que a omissão diante de sintomas de parto configura grave violação trabalhista e de direitos humanos.
📌 O que a lei diz?
De acordo com a legislação brasileira, gestantes têm direito a atendimento médico imediato em casos de emergência, e o empregador tem obrigação legal de zelar pela saúde e segurança da gestante. Impedir uma colaboradora de buscar socorro pode configurar crime de omissão de socorro e, como neste caso, gera responsabilidade civil com direito à indenização.
🧠 Em resumo:
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Funcionária grávida entrou em trabalho de parto na sede da BRF e foi impedida de sair.
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As filhas gêmeas nasceram no local e não resistiram.
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Justiça condenou a BRF a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais.
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Caso levanta debate sobre saúde da mulher, direitos trabalhistas e negligência corporativa.