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Ele vence.
Algum tempo depois, pede licença, assume um ministério, renuncia ou deixa definitivamente o cargo.
Quem assume?
O suplente.
Até aí, nenhuma novidade. O detalhe interessante é que esse suplente pode ser irmão, filho, cônjuge ou outro parente do senador eleito.
Foi justamente essa possibilidade que entrou no centro de uma nova discussão no Congresso.
A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) apresentou, em 16 de setembro de 2026, o PLP 258/2026, que pretende criar uma nova hipótese de inelegibilidade: determinados familiares não poderiam ocupar a suplência de um candidato ao Senado na mesma chapa.
A proposta surge em plena disputa eleitoral no Distrito Federal e atinge diretamente uma configuração presente em chapas adversárias: Michelle Bolsonaro (PL) tem o irmão Diego Torres como suplente, enquanto Bia Kicis (PL) tem o filho Samuel Kicis em sua chapa.
Mas o projeto vai além dessa eleição.
Veja 7 pontos para entender o que Erika Kokay está propondo e o que poderia mudar na prática.
1. Hoje um senador pode colocar um familiar como suplente
Para entender a discussão, primeiro é preciso entender uma peculiaridade da eleição para o Senado.
Quando você escolhe um senador, não está elegendo apenas aquela pessoa.
Cada candidatura possui dois suplentes.
Eles fazem parte da chapa e podem assumir o mandato em determinadas situações.
O problema apontado por Erika Kokay está justamente na escolha dessas pessoas.
Segundo a justificativa apresentada pela deputada, não existem atualmente requisitos que impeçam a presença de parentes do titular nessas posições. Ela argumenta ainda que os suplentes recebem pouca atenção do eleitor durante a campanha, apesar da possibilidade de posteriormente exercerem o mandato.
É essa brecha que o projeto pretende fechar.
2. O projeto impediria parentes de até segundo grau
A proposta não diz simplesmente que “filho não pode”.
Ela estabelece uma regra mais ampla.
O texto do PLP 258/2026 acrescenta uma nova hipótese de inelegibilidade à Lei Complementar nº 64/1990.
Pela proposta, não poderiam ser suplentes na chapa do candidato ao Senado:
- cônjuge ou companheiro;
- parentes consanguíneos até segundo grau;
- parentes por afinidade até segundo grau;
- parentes por adoção abrangidos pela regra.
A ficha oficial da Câmara confirma que o objetivo formal do projeto é tornar esses familiares inelegíveis especificamente para a suplência do candidato ao Senado da mesma chapa.
Na prática, isso impediria algumas das combinações familiares que hoje são juridicamente possíveis.
3. A proposta também impede parentesco entre os próprios suplentes
Tem uma segunda trava interessante.
Não adiantaria o candidato dizer:
“Tudo bem, então não vou colocar meu parente.”
E formar uma chapa em que os próprios suplentes pertençam ao mesmo núcleo familiar abrangido pela regra.
O projeto também estabelece restrição aos vínculos familiares entre o primeiro e o segundo suplentes.
A lógica apresentada pela autora é diminuir a possibilidade de concentração da representação política dentro de um mesmo grupo familiar.
Isso importa porque suplência não é uma posição puramente decorativa.
Dependendo do que acontecer durante oito anos de mandato, o suplente pode acabar efetivamente sentado no Senado.
4. Michelle Bolsonaro e Bia Kicis ajudam a explicar por que o assunto apareceu agora
O momento da apresentação não passou despercebido.
Erika Kokay é candidata ao Senado pelo Distrito Federal.
Duas adversárias do PL possuem familiares nas respectivas chapas.
Segundo o Metrópoles, Michelle Bolsonaro tem o irmão Diego Torres, enquanto Bia Kicis tem o filho Samuel Kicis entre seus suplentes.
Portanto, existe simultaneamente uma discussão institucional e um contexto eleitoral bastante concreto.
Isso não significa que o projeto já invalide essas chapas.
Não invalida.
O PLP foi apresentado em 16 de setembro de 2026 e, na consulta à Câmara feita no mesmo dia, sua única movimentação registrada era justamente a apresentação à Mesa Diretora. Não havia pareceres, emendas ou votação registrados.
Ou seja:
é uma proposta de mudança na legislação, não uma regra eleitoral já vigente.
5. Divorciar pouco antes da eleição não resolveria
Aqui aparece uma das partes mais específicas do projeto.
Imagine que determinado político queira indicar o cônjuge como suplente.
Existe a nova proibição.
O casal se divorcia.
Problema resolvido?
Pelo projeto, não necessariamente.
A proposta estabelece que a dissolução do casamento ou da união estável ocorrida nos dois anos anteriores à eleição não afastaria a inelegibilidade.
É uma trava destinada a impedir que uma alteração formal no estado civil imediatamente antes da eleição seja suficiente para contornar a regra.
O projeto ainda prevê que candidato e suplentes apresentem declaração sobre a inexistência dos vínculos familiares proibidos.
6. Se o suplente for barrado, o titular não perde automaticamente a candidatura
Esse é um detalhe importante.
Imagine uma chapa formada por:
Candidato ao Senado + Suplente A + Suplente B.
A Justiça Eleitoral identifica que o Suplente A está enquadrado na nova inelegibilidade.
Isso significaria derrubar toda a chapa?
Pela proposta, não.
O eventual indeferimento do registro do suplente não prejudicaria automaticamente o registro do candidato titular.
A chapa poderia substituir o suplente de acordo com a legislação eleitoral.
A punição proposta, portanto, mira a composição irregular da suplência, e não necessariamente a candidatura principal.
É uma diferença importante porque evita transformar o parentesco de um suplente em uma espécie de botão de autodestruição automática de toda a candidatura.
7. Nada disso virou lei — e ainda existe um caminho legislativo
Talvez este seja o ponto mais importante para quem encontrar manchetes dizendo que Erika Kokay quer “proibir familiares no Senado”.
A proibição ainda não existe.
O que existe é um projeto.
A própria página oficial da Câmara registra o PLP 258/2026 como apresentado em 16 de setembro de 2026. Na consulta realizada no mesmo dia, não havia sequer parecer registrado.
Como se trata de projeto de lei complementar, sua aprovação exige maioria absoluta nas Casas legislativas, além das demais etapas de tramitação e eventual sanção presidencial.
Portanto, Michelle Bolsonaro, Bia Kicis ou qualquer outro candidato que atualmente possua parentes como suplentes não passa automaticamente a estar irregular simplesmente porque o projeto foi protocolado.
Essa distinção é fundamental:
Erika Kokay propôs mudar a regra. Ela não mudou a regra sozinha.
Afinal, por que existe discussão sobre parentes como suplentes?
O argumento apresentado por Erika Kokay é essencialmente institucional.
Segundo a deputada, embora o eleitor concentre sua decisão no candidato titular, os suplentes podem acabar exercendo o mandato em diferentes circunstâncias, como licença, renúncia, morte, afastamento judicial ou nomeação do senador para outro cargo.
A proposta sustenta que permitir familiares nessas posições pode favorecer a transferência do exercício do mandato dentro do mesmo núcleo familiar.
Por outro lado, a apresentação de um projeto desse tipo durante uma eleição na qual adversárias da própria autora possuem familiares nas chapas também coloca o contexto político da iniciativa inevitavelmente no debate público.
São duas dimensões diferentes da mesma história: o mérito geral da regra proposta e a conjuntura eleitoral em que ela foi apresentada.
Resumo: o que pode mudar?
O PLP 258/2026 pretende impedir que cônjuges, companheiros e determinados parentes de até segundo grau sejam suplentes do candidato ao Senado na mesma chapa. A restrição também alcançaria parentesco entre os próprios suplentes.
O projeto prevê mecanismos adicionais, como declaração sobre vínculos familiares e uma trava relacionada a casamentos ou uniões estáveis dissolvidos pouco antes da eleição. Caso apenas o suplente seja considerado inelegível, o titular poderia continuar candidato e substituir aquele nome.
Mas nada muda imediatamente.
No momento da apresentação, em 16 de setembro de 2026, o projeto estava apenas no início da tramitação na Câmara.
Em outras palavras: a discussão sobre transformar suplência em assunto menos familiar começou.
A mudança na lei, não.

